A norma dá à distribuidora 15 dias para emitir o parecer de acesso de um sistema de microgeração sem obras na rede, e mais 5 dias úteis para vistoriar e instalar o medidor. Na prática, o processo inteiro costuma levar de 3 a 8 semanas. A diferença entre esses dois números quase nunca é culpa da distribuidora.
Esta página trata dos prazos reais de uma homologação: o que a norma exige, o que acontece de fato, e onde o tempo se perde.
Os prazos que a norma estabelece
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL fixa prazos para cada etapa. Eles variam conforme a potência do sistema, a tensão de conexão e, principalmente, a necessidade de obras na rede.
Para emitir o parecer de acesso
| Prazo | Situação |
|---|---|
| 15 dias | Microgeração em tensão inferior a 69 kV, sem necessidade de obras no sistema de distribuição ou transmissão (art. 64, I) |
| 30 dias | Microgeração em tensão inferior a 69 kV, com necessidade de obras na rede (art. 64, II) |
| 45 dias | Demais conexões, incluindo minigeração (art. 64, III) |
Repare na condição do primeiro caso: sem obras. É o cenário mais comum em residencial e comercial de pequeno porte, e é dele que sai o número de 15 dias que todo mundo repete. Se o sistema exigir aumento de carga, reforço de rede, troca de transformador ou adequação do ramal, o prazo já não é esse.
Para vistoria e instalação do medidor
| Prazo | Tensão de conexão |
|---|---|
| 5 dias úteis | Conexão em tensão inferior a 2,3 kV, ou seja, baixa tensão (art. 91, I) |
| 10 dias úteis | Conexão entre 2,3 kV e 69 kV (art. 91, II) |
| 15 dias úteis | Conexão igual ou superior a 69 kV (art. 91, III) |
Atenção à unidade: o prazo do parecer é contado em dias corridos. O da vistoria, em dias úteis. Não é detalhe: 5 dias úteis podem virar 9 dias no calendário quando cai um feriado emendado.
A etapa que quase ninguém conta
Antes de analisar o projeto, a distribuidora tem até 5 dias úteis para conferir se a documentação está completa e então aceitar o pedido ou indeferir apontando as não conformidades (art. 71).
Essa triagem é curta e passa despercebida quando tudo está certo. Quando não está, ela devolve o processo antes mesmo da análise técnica começar, e o relógio dos 15 dias volta para o zero na nova solicitação.
Uma correção de vocabulário que vale dinheiro
Todo o setor fala em “parecer de acesso”. Engenheiros, integradores e boa parte dos próprios funcionários das distribuidoras usam o termo no dia a dia. É um vício de linguagem consolidado por anos de Resolução 414.
Só que a REN 1.000/2021 renomeou as etapas:
| Como o mercado fala | Como está na norma e nos portais |
|---|---|
| Consulta de acesso | Solicitação de orçamento estimado |
| Informação de acesso | Orçamento estimado |
| Solicitação de acesso | Solicitação de orçamento de conexão |
| Parecer de acesso | Orçamento de conexão |
Na conversa entre profissionais, falar “parecer de acesso” está longe de ser erro e todo mundo entende. A diferença aparece no papel. Ao abrir chamado no portal da distribuidora, o botão em que você vai clicar diz “Orçamento de Conexão”. O documento que você recebe no fim vem com esse título no topo.
Há um motivo por trás da mudança, e ele não é estético. A Lei nº 14.300/2022 proibiu a comercialização do orçamento de conexão, prática que virou mercado quando pareceres aprovados passaram a ser vendidos como ativo. A vedação está no art. 83 da REN 1.000/2021. O nome novo acompanha a natureza do documento: é um orçamento, não um laudo.
O prazo da norma e o prazo real
Os 15 dias são o teto regulatório para o caso mais simples. O que se vê no campo é mais disperso do que isso.
Há distribuidoras devolvendo o orçamento de conexão em menos de uma semana, com portal digitalizado e fila curta. Há outras que usam os 15 dias inteiros, todas as vezes. E há períodos em que a mesma distribuidora que respondia em cinco dias passa a responder em quinze, sem que nada tenha mudado na norma, apenas porque a fila cresceu.
O que isso significa na prática: o prazo real de uma homologação varia mais por distribuidora do que por complexidade do projeto. Dois sistemas idênticos, de 8 kWp em baixa tensão, protocolados no mesmo dia em concessionárias diferentes, podem ter parecer com uma semana de diferença. Quem trabalha em mais de uma área de concessão sente isso todo mês.
E vale registrar o inverso: distribuidora rápida não é direito adquirido. Entregar em cinco dias quando a norma permite quinze é performance, não obrigação. Ela pode voltar ao teto a qualquer momento sem descumprir nada. Cronograma de obra que depende de a concessionária continuar rápida é cronograma frágil.
Prazo não é meta. É direito.
Este é o ponto que a maior parte dos integradores desconhece, e ele muda a conversa com a distribuidora.
Os prazos dos artigos 64, 71 e 91 não estão soltos na norma. Eles constam do Anexo IV da REN 1.000/2021, cujo título é “Prazos para compensação em caso de descumprimento”.
O que isso quer dizer
Quando a distribuidora estoura o prazo, não é atraso administrativo. É descumprimento regulatório com compensação prevista. O consumidor tem direito, e a distribuidora tem obrigação de apurar e creditar.
Saber disso muda o tom do acompanhamento: você deixa de pedir um favor e passa a cobrar um prazo com base em artigo.
Para acionar, o caminho é a ouvidoria da distribuidora e, se não resolver, a agência estadual conveniada ou a própria ANEEL. Guarde o protocolo da solicitação: sem ele não há como demonstrar a data de início da contagem.
Então por que demora mais que 15 dias?
Porque o prazo da norma cobre uma etapa, e o processo tem cinco. E porque a contagem só começa quando a documentação está completa.
Projeto elétrico, memorial descritivo, diagrama unifilar, ART ou TRT, dados dos equipamentos, documentos do titular. Não tem prazo regulatório porque depende inteiramente de você. É aqui que a maioria dos processos perde mais tempo do que na distribuidora.
Até 5 dias úteis. Documentação incompleta é indeferida e exige nova solicitação, com a contagem reiniciada.
15, 30 ou 45 dias conforme o caso. Exigência técnica no meio do caminho suspende e reinicia parte do ciclo.
Prazo seu, não da distribuidora. O orçamento de conexão tem validade, e obra fora dela obriga nova análise.
5 dias úteis em baixa tensão. Reprovação na vistoria exige correção e nova solicitação, e aí o relógio recomeça.
Somando o cenário limpo, sem obras e sem exigências: cerca de 3 a 4 semanas entre o protocolo e a conexão. Com uma exigência técnica no meio, 6 a 8 semanas. Com projeto devolvido na triagem, mais o tempo que você levar para corrigir e reprotocolar.
A conclusão incômoda: na maior parte dos processos que estouram o cronograma, a distribuidora cumpriu o prazo dela. O tempo se perdeu antes do protocolo, na montagem da documentação, ou depois, na correção de uma exigência que uma revisão teria evitado.
A parte do prazo que dá para controlar
A distribuidora tem o prazo dela. Nós temos o nosso: enviamos sua solicitação à distribuidora em até 48 horas. Processo completo, em qualquer estado do Brasil, com TRT inclusa e acompanhamento até a aprovação. R$399 por homologação. Você paga somente após o parecer de acesso aprovado.
Solicitar homologaçãoNão vendemos sistema, não disputamos o seu cliente e não aparecemos para ele. Cuidamos do documento enquanto você vende e instala. Para quem trabalha com volume, a cada 10 homologações aprovadas em 6 meses, a 11ª sai apenas pelo custo da TRT.
Prazos com base na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.059/2023, e no Anexo IV da mesma resolução. Os prazos citados pressupõem ausência de obras no sistema de distribuição, de aumento de potência disponibilizada e de outras adequações de responsabilidade da distribuidora. Cada concessionária possui norma técnica própria, disponível em seu site, com procedimentos e documentação específicos. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto.
