Projeto reprovado raramente é projeto errado. Na maior parte das vezes é projeto certo com papel divergente: um número que não bate entre o formulário e o memorial, um disjuntor que mudou depois da aprovação, uma assinatura de quem não podia assinar. O sistema funcionaria perfeitamente. O processo, não.
Esta página mapeia onde o processo de homologação morre. Não é uma lista de erros soltos: é o rito da norma, portão por portão, com o que a distribuidora verifica em cada um.
Os três portões
Todo processo de homologação passa por três filtros. Cada um reprova por motivos diferentes, e a maioria dos integradores só conhece o terceiro.
Portão 1: a triagem não pede correção. Ela indefere.
Este é o portão que pega mais gente desprevenida, porque quase ninguém sabe que ele existe.
Recebida a solicitação, a distribuidora tem até 5 dias úteis para conferir se as informações e os documentos estão completos. E aí ela adota uma de duas providências (art. 71 da REN nº 1.000/2021):
- Comunicar que está tudo conforme e que fará os estudos, o projeto e o orçamento; ou
- Indeferir a solicitação e comunicar as não conformidades.
Leia de novo: indeferir
Não é “solicitar complemento”. Não é “aguardando documento”. É indeferimento, com lista do que está errado. Para retomar, você abre nova solicitação, com novo protocolo, nova posição na fila, e a contagem do prazo recomeça do zero.
Há ainda o art. 70, parágrafo único: a distribuidora pode recusar o pedido no ato, se as informações de responsabilidade do consumidor não forem apresentadas na hora.
O efeito prático é cruel na aritmética. Um documento faltando não custa “o tempo de mandar o documento”. Custa o ciclo inteiro: você refaz o protocolo, volta para o fim da fila, e os 15 dias começam a contar de novo. Duas semanas por um PDF.
O que a distribuidora não pode exigir de você
Antes de seguir para os outros portões, vale conhecer uma proteção que existe e é pouco usada.
O formulário de solicitação de orçamento de conexão é padronizado pela ANEEL, homologado pela Resolução Homologatória nº 3.171/2023. Ele define exatamente o que pode ser pedido.
A distribuidora não pode exigir documentos que não estejam no formulário padronizado. Se o analista pedir algo fora dessa lista, a exigência é questionável, e você pode registrar reclamação.
Vale conhecer essa regra porque exigência indevida custa exatamente o mesmo que exigência legítima: tempo. A diferença é que a indevida não precisava ter acontecido.
Portão 2: os números precisam bater entre si
Passada a triagem, o projeto é lido. E a maior parte das reprovações aqui não é erro de engenharia. É divergência.
Formulário contra projeto
A potência declarada no formulário e a potência do memorial precisam ser a mesma. O modelo do inversor no formulário e o do diagrama precisam ser o mesmo. Parece óbvio, e é justamente por isso que passa: o formulário é preenchido no fim, às pressas, depois de o projeto ter sido revisado três vezes.
A responsabilidade técnica
Projeto sem ART ou TRT, ou com a anotação preenchida pela metade, sem assinatura ou sem recolhimento, é reprovação de papel.
E há uma reprovação mais grave: projeto assinado por quem não tem habilitação para aquele escopo. Engenheiro civil assinando parte elétrica, por exemplo, é recusa imediata.
Um esclarecimento que evita perda de tempo: técnico em eletrotécnica é habilitado para projetar e executar instalações até 800 kVA, conforme o Decreto nº 90.922/85. Isso não é interpretação de mercado. A Cemig publica exatamente essa informação na sua página de documentação técnica de geração distribuída.
Ou seja: para a esmagadora maioria dos sistemas de microgeração, a TRT de um técnico em eletrotécnica é documento válido e suficiente.
O disjuntor, que reprova nos dois portões
O disjuntor merece parágrafo próprio porque derruba processo na análise e na vistoria, por motivos diferentes.
São dois equipamentos e duas lógicas:
| Qual | O que precisa fechar |
|---|---|
| Disjuntor de proteção do inversor | Dimensionado pela corrente de saída do inversor. Precisa estar coerente com o equipamento declarado e com o que o fabricante especifica. |
| Disjuntor geral do padrão de entrada | Vinculado à potência disponibilizada da unidade consumidora e à tabela de padrão de entrada da distribuidora. Não é escolha livre do integrador. |
Na análise, a reprovação vem de divergência: o disjuntor declarado no formulário não é o do projeto, ou não é compatível com o padrão de entrada informado.
Na vistoria, vem de substituição: o disjuntor instalado não é o aprovado.
O erro que vira irregularidade
Trocar o disjuntor geral por um maior para “caber” a geração, sem solicitar o aumento da potência disponibilizada, não é um ajuste de obra. É alteração do padrão de entrada sem autorização.
Isso está na mesma família da geração à revelia: configuração física divergente do que a distribuidora registrou. E o desfecho é o mesmo, incluindo a possibilidade de suspensão do fornecimento.
Portão 3: o que o técnico confere na vistoria
Aqui a regra é única e não tem exceção: o que está instalado precisa ser exatamente o que foi aprovado.
Os itens que mais aparecem nos relatórios de reprovação:
- Equipamento diferente do projeto. Inversor de outro modelo, quantidade de módulos diferente, potência divergente. Mesmo que o substituto seja tecnicamente superior, é divergência.
- Placa de identificação e adesivo de advertência ausentes. As distribuidoras especificam texto, dimensão e local de fixação. A Enel, por exemplo, exige adesivo na parte interna da caixa de medição e proíbe perfurar a caixa para fixá-lo. Algumas exigem placa também no poste do transformador.
- DPS de classe inadequada. Classe I, classe II ou combinado I+II conforme a norma técnica da concessionária.
- Aterramento fora do especificado.
- Falta de livre acesso do técnico à unidade geradora. Reprova sem que nada tenha sido inspecionado.
- Disjuntor instalado diferente do aprovado.
Reprovada a vistoria, a distribuidora encaminha relatório com os motivos e as providências corretivas. O prazo desse relatório é curto: algumas normas técnicas fixam 3 dias úteis. Corrigidas as pendências, você solicita nova vistoria, geralmente dentro de 120 dias contados do recebimento do relatório.
Quando a reprovação está errada
Nem toda reprovação é sua. Vale dizer isso com todas as letras, porque a reação automática do integrador é refazer, e refazer errado custa mais que contestar.
Há relatos públicos de reprovações mantidas mesmo após o integrador comprovar documentalmente a conformidade do item apontado. Em um caso registrado em canal público de reclamações, um integrador foi reprovado por ausência de DPS classe I ou combinado I/II, apresentou o datasheet do equipamento instalado demonstrando tratar-se justamente de um combinado classe I+II, e recebeu nova reprovação pelo mesmo motivo.
O que fazer quando a exigência não procede: não refaça. Responda com evidência técnica objetiva, datasheet, registro fotográfico e a referência exata da norma técnica da distribuidora que comprova a conformidade. Registre reclamação formal no protocolo. Se não houver solução, o caminho é a ouvidoria e, depois, a agência estadual conveniada ou a ANEEL.
Refazer uma instalação que já estava correta não corrige nada. Só transfere para o seu bolso o custo de um erro de análise.
O custo real de uma reprovação
O prejuízo não é o retrabalho. É o relógio.
| Onde reprovou | O que isso custa |
|---|---|
| Triagem | Nova solicitação, novo protocolo, nova fila. Os 15 dias recomeçam do zero. |
| Análise | Exigência técnica suspende e reinicia parte do ciclo. O cliente cobra você, não a distribuidora. |
| Vistoria | Correção em campo, com deslocamento e equipe, mais nova solicitação de vistoria e novo prazo. |
E há o custo que não aparece na planilha: o sistema está pronto no telhado do cliente, visível, sem gerar um crédito. Toda semana de atraso é uma ligação. E, na cabeça do cliente, quem está atrasando é você.
A boa notícia dentro disso: quase todos os motivos deste texto são de papel, não de obra. Divergência de número, documento faltando, assinatura sem habilitação, formulário preenchido às pressas. São erros que uma revisão antes do protocolo elimina. Não exigem engenheiro melhor. Exigem alguém conferindo.
A revisão que evita o retrabalho
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Conteúdo baseado na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.059/2023, na Resolução Homologatória nº 3.171/2023, no Decreto nº 90.922/85 e nas normas técnicas de conexão de geração distribuída publicadas por distribuidoras brasileiras. O relato de reprovação por DPS citado é de domínio público, registrado por terceiro em canal de reclamações, e é reproduzido aqui a título ilustrativo. As exigências de sinalização, DPS, aterramento e padrão de entrada variam conforme a norma técnica de cada distribuidora e devem ser conferidas no documento da concessionária local. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto.
